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URGENTE: INSS obrigado a pagar INDENIZAÇÃO PARA SEGURADO- Confira

Decisão destaca importância do respeito à saúde dos empregados.

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Em uma decisão recente que toca diretamente nos direitos dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiás condenou uma empresa do setor alimentício a tomar medidas reparadoras em relação a um ex-funcionário. O trabalhador, que havia sido dispensado enquanto aguardava uma perícia médica, deverá ser reintegrado e ainda receber uma indenização significativa.

O texto a seguir detalha o caso, que virou um exemplo notável de como a justiça pode intervir em situações onde os direitos dos trabalhadores são postos em xeque. Esse incidente ocorreu em uma empresa localizada em Cristalina, Goiás, e trouxe à tona importantes discussões sobre a conduta empresarial e a proteção dos trabalhadores em condições de saúde adversas.

Qual foi o motivo da condenação da empresa alimentícia?

INSS obrigado a pagar INDENIZAÇÃO PARA SEGURADO
INSS obrigado a pagar INDENIZAÇÃO PARA SEGURADO ( Fonte: google)

O caso chegou ao tribunal após o empregado, que sofria de trombose venosa profunda, ser dispensado injustamente. Contratado em setembro de 2023, o alimentador de linha de produção começou a apresentar sérios problemas de saúde apenas dois meses após sua contratação. Apesar de informar seu estado e agendar uma perícia no INSS para maio de 2024, ele foi demitido em janeiro do mesmo ano, o que levou à ação trabalhista.

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Decisão do TRT-18 e fundamentos legais aplicados

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu, com base em argumentos sólidos da desembargadora relatora, Kathia Albuquerque, que a dispensa havia sido discriminatória. A legislação brasileira, inclusive artigos da Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho, protege empregados contra dispensas que se caracterizem por discriminação, especialmente quando relacionada a condições de saúde.

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Consequências da decisão para as partes envolvidas

Como resultado da decisão unânime do colegiado, a empresa foi condenada não apenas a reintegrar o trabalhador a seu cargo, mas também a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Esse valor visa compensar o empregado pelo período de afastamento e pela discriminação sofrida, assegurando seu direito à dignidade e à justiça.

A repercussão deste caso destaca a importância do respeito às condições de saúde dos trabalhadores e serve como um alerta para outras empresas sobre as graves consequências legais de dispensas discriminatórias. É um lembrete de que, além das obrigações econômicas, as empresas possuem um papel fundamental na proteção dos direitos humanos e sociais de seus empregados.

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