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URGENTE: Novas regras do INSS para PRORROGAÇÃO de benefícios – SAIBA se terá

O INSS implementou novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, ponto fim à renovação automática

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A partir deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes para a prorrogação de benefícios relacionados à incapacidade temporária, conhecidos anteriormente como auxílio doença. As mudanças incluem a reintrodução da exigência de perícia médica, uma prática que havia sido temporariamente dispensada.

Os segurados que necessitarem estender o período de recebimento do benefício devem ficar atentos ao novo procedimento. O pedido de prorrogação agora pode ser feito até 15 dias antes da data de término prevista do benefício atual. Essa medida busca agilizar e organizar melhor o processo de avaliação médica pericial.

Como Funcionará a Avaliação Pericial com as Novas Regras?

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Prorrogação de benefícios por incapacidade ( Reprodução Freepik)

Uma vez formalizado o pedido de prorrogação, os beneficiários enfrentam dois cenários possíveis dependendo do tempo de espera para a perícia. Se a data agendada para avaliação ocorrer dentro de 30 dias após o pedido, a perícia será marcada para antes do término administrativo do benefício. Por outro lado, se a avaliação médica não puder ser agendada dentro desse período, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

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Como Solicitar a Prorrogação do Benefício?

Para os interessados em solicitar a extensão do benefício por incapacidade, é essencial acessar o sistema Meu INSS por meio do aplicativo ou portal web, com uma conta gov.br habilitada. No portal, deve-se selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e, em seguida, “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”, conforme a necessidade.

Documentação Necessária para o Pedido

  • Documento médico claro e sem rasuras (laudo, relatório, atestado);
  • Dados completos do beneficiário e do médico responsável (incluindo CRM, CRO ou RMS);
  • Descrição da doença ou CID;
  • Periodo estimado de repouso necessário;
  • Data de emissão e assinatura do profissional, que pode ser eletrônica.

Encerramento do Procedimento Facilitado de Concessão

É importante salientar que o procedimento facilitado, que permitia a concessão da prorrogação de benefícios sem uma perícia médica concludente durante o primeiro semestre de 2024, foi revogado. Desta forma, a partir de julho, qualquer prorrogação exigirá avaliação médica, conforme as novas normativas. Esta mudança visa garantir maior controle e precisão no processo de concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade.

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Estas atualizações normativas são essenciais para todos os beneficiários e requerentes de auxílio por incapacidade temporária. Mantenha-se informado sobre seus direitos e procedimentos necessários através do portal e do aplicativo Meu INSS ou dirigindo-se à agência da Previdência Social mais próxima.

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