INSS Libera Pagamento Extra para Aposentados que Trabalharam antes de 1994 – Veja como Receber!
Revisão da vida toda libera valores extras para quem teve cálculo de aposentadoria errado.
O tema revisão da vida toda gera dúvidas e alívio ao mesmo tempo. Afinal, muitos não sabem como funciona o procedimento e nem que tem direito a ele. Mas outros sabem e, com isso, acabam recebendo um bom valor em sua conta.
Após a reforma da previdência de 1999, quem trabalhou antes de 1994 foi severamente prejudicado devido ao cálculo realizado pelas regras de transição. Contudo, há uma revisão para incluir esses valores no cálculo das aposentadorias.
Com essa revisão da vida toda, existe a possibilidade de um aumento de até R$ 1.000 no seu salário, além dos valores atrasados que você pode receber! Portanto, siga nosso conteúdo e entenda melhor o processo.
O que é a revisão de vida toda do INSS?

A proposta de revisão da vida toda assegura aos aposentados e pensionistas o direito ao recálculo do salário. Todavia, considerando a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado.
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Assim, em determinadas situações, vale a pena entrar com a ação judicial e aumentar o valor do benefício do INSS. A iniciativa busca tornar o cálculo mais justo e corrigir os prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999. Afinal, ela desconsidera as contribuições anteriores ao Plano Real, considerando apenas as 80% maiores contribuições após 1994.
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Como funciona?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que requer a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Portanto, o objetivo da medida é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
As aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, o início do Plano Real. Porém, muitos desconhecem essa informação.
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Portanto, diversos aposentados que contribuíram com salários mais elevados antes de 1994 tiveram essas contribuições simplesmente ignoradas. Isso pode ter causado grandes prejuízos na aposentadoria de milhares de beneficiários.
Ao buscar a revisão do benefício, o aposentado busca o recálculo das contribuições, incluindo os valores pagos antes de julho de 1994. Portanto, abre a possibilidade de aumentar seu salário mensal.
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Para realizar o cálculo de revisão é essencial buscar a orientação de um especialista. Afinal, ele avaliará se você tem direito à revisão e se vale a pena iniciar o processo, pois, em alguns casos, o valor resultante do cálculo pode não ser vantajoso para o aposentado.
Quais são os requisitos para essa ação?
Após determinar se o recálculo da aposentadoria é vantajoso, existem alguns requisitos nos quais o indivíduo precisa se enquadrar antes de iniciar o processo. Portanto, para solicitar a revisão da vida toda, o contribuinte precisa atender aos seguintes requisitos:
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- Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- Ter se aposentado seguindo as regras de transição da Lei 9.876/99;
- Não ter decorrido mais de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Revisão da vida toda do INSS: últimas notícias
O julgamento da revisão da vida toda foi interrompido em 15 de agosto, quando o ministro Zanin solicitou pedido de vista no processo. Nesse contexto, o ministro tinha um prazo de até 90 dias para devolver o processo, o que aconteceu em 08/11. Assim, uma nova análise foi agendada.
Dessa maneira, estava previsto que o julgamento ocorresse em plenário virtual, onde o plenário teria a responsabilidade de responder a perguntas, como: a partir de quando deve ser iniciada a contagem dos atrasados?
Segundo o acórdão, “o segurado que cumpriu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
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Além disso, as discussões estão intensas em relação à data de referência da revisão, que foi inicialmente aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF. A previsão era que o encerramento do julgamento acontecesse entre 24 de novembro e 1.° de dezembro.
No entanto, o Supremo suspendeu novamente o julgamento, em 1.° de dezembro, após pedido de destaque do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, deve ocorrer em Plenário Físico, sem uma data específica até o momento.
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