Qual a diferença entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição? Qual das duas é melhor?
Compare aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Saiba qual é a melhor opção.
A aposentadoria é o momento de descanso almejado por muitos brasileiros que dedicaram anos ao trabalho. No entanto, devido às constantes mudanças nas regras e na concessão do benefício, muitas pessoas não têm certeza sobre qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Continue a leitura para entender melhor essas opções e fazer a escolha certa.
Requisitos para aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é acessível quando o segurado do INSS atinge a idade mínima estabelecida por lei. No entanto, os requisitos variam dependendo do período de contribuição do trabalhador, ou seja, se ele começou a contribuir antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.
Portanto, para aqueles que contribuíam antes da reforma, as exigências são:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência
Para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não atingiu a idade mínima ou o número necessário de contribuições, aplica-se a regra de transição:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Mulheres: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
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Já para os novos contribuintes, após a reforma, as exigências são diferentes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
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Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que trabalhadores se aposentassem sem considerar a idade, desde que cumprissem um número específico de contribuições:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Porém, com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Apenas aqueles que já tinham o direito adquirido antes das mudanças podem se aposentar por tempo de contribuição. O direito adquirido é garantido pela Constituição e assegura que quem cumpriu todos os requisitos antes da reforma mantenha o benefício.
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada, aplicam-se regras de transição. Essas regras visam minimizar o impacto das mudanças, permitindo que os trabalhadores continuem contribuindo até atingirem os novos critérios estabelecidos. Assim, entre as opções de transição estão:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Regra dos pontos
- Regra de idade progressiva
Cada uma dessas opções possui requisitos específicos que combinam tempo de contribuição e idade mínima, adaptando-se aos diferentes perfis de trabalhadores.
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

A escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição depende de vários fatores, incluindo quando o trabalhador começou a contribuir e seu planejamento de carreira. Desse modo, para aqueles que começaram a trabalhar cedo e acumularam muitos anos de contribuição antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a melhor opção, desde que já tenham direito adquirido.
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Por outro lado, para quem começou a trabalhar e contribuir mais tarde, a aposentadoria por idade tende a ser mais vantajosa. Isso ocorre porque a exigência principal é atingir a idade mínima, e o tempo de contribuição necessário pode ser mais facilmente alcançado.
Em casos de dúvida, é recomendável reunir todos os documentos que comprovem as contribuições ao longo dos anos e consultar um advogado previdenciário. Assim, esse profissional pode ajudar a analisar cada caso individualmente, garantindo que o trabalhador faça a melhor escolha possível.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido de aposentadoria pode ser feito de maneira prática e sem necessidade de atendimento presencial. O portal Meu INSS oferece uma plataforma online onde o segurado pode enviar todos os documentos necessários para comprovar suas contribuições e solicitar o benefício.
No entanto, para aqueles que preferem, também é possível realizar o pedido via telefone. Basta ligar para o número 135, a central de atendimento do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
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