Urgente: STF limitou pagamentos do INSS sobre o terço de férias- Veja como funciona a decisão
STF teve uma decisão histórica limitando os pagamentos do INSS sobre o terço de férias- Confira.
Empresas que decidiram entrar na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acerca do terço constitucional das férias dos trabalhadores, nos anos de 2014 e 2020, não terão de pagar os valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020.
Foi o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no último julgamento desta quarta-feira (12), por 7 votos a 4. Durante o período, havia uma decisão do STJ (Superior Tribunal da Justiça) indicando que as empresas não precisariam pagar a contribuição. Confira na íntegra maiores detalhes a respeito.
Terço constitucional
Primeiramente, vale explicar que o terço constitucional de férias é um adicional de um ⅓ do salário pago nas férias dos trabalhadores de carteia assinada. Como o adicional complementa a remuneração do trabalhador, o STF definiu que cabe a cobrança da contribuição ao INSS.
Os ministros determinaram que o pagamento da contribuição passa a ser válido a partir de 15 de setembro de 2020, quando o Supremo publicou mudança na cobrança.
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Outra definição pelo STF foi para que a União não precisasse devolver as contribuições previdenciárias pagas pelas empresas referente ao período entre 2014 e setembro de 2020 que não foram contestadas na Justiça.
Os ministros julgaram na época um recurso da União que contestava decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em respaldar uma empresa que não pagou a contribuição previdenciária do terço constitucional.
A decisão do TRF-4 se baseava em uma definição do STJ de 2014, que havia decidido que o terço constitucional era uma quantia de origem indenizatória, ou seja, não permitiria a cobrança da contribuição previdenciária.
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Empresas param de repassar contribuição

Em seguida as empresas pararam de repassar para o governo a contribuição, que pode variar entre 20,5% e 32% do valor referente a um terço das férias dos seus empregados.
Porém, em 2020 o STF alterou o entendimento do TRF-4 e do STJ para considerar válida a cobrança. Houve, no entanto, uma indefinição se o pagamento teria de ser retroativo a 2014, quando o STJ definiu pela não cobrança, ou se passaria a valer apenas após a decisão do STF.
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No ano passado, 2023, André Mendonça, do STF, suspendeu todos os processos quanto ao tema, o que aconteceu na última quarta-feira.
“Essa modulação do STF define que quem pagou [entre 2014 e 2020] e entrou com ação judicial, terá um direito creditório, que pode variar conforme o tipo de ação. Quem pagou e não entrou com ação não terá o valor devolvido”, diz Fábio Berbel, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que entrou no processo como interessado.
No entanto, no caso dos que não quitaram os valores entre os anos de 2014 e 2020, a quantia deve ser paga retroativamente, caso a empresa não entrasse com uma ação judicial.
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“Para quem não judicializou, não há essa proteção. Portanto, quem não pagou, terá de pagar com juros e multa”, diz Halley Henares, presidente da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).
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