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EXCLUSIVO: Saiba Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente! Confira Agora Mesmo e Garanta o Seu Benefício!

Auxílio-acidente: entenda quem tem direito, como solicitar e o valor do benefício oferecido pelo INSS.

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O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes. Essas sequelas podem afetar sua capacidade de trabalho, mesmo após a recuperação. Confira abaixo quem tem direito ao benefício, o valor que pode ser recebido e como solicitar o auxílio-acidente de forma fácil e rápida. 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

close up de gesso para perna de um homem jovem após uma lesão ou queda
Saiba tudo sobre o auxílio-acidente do INSS. (Fonte: Reprodução Freepik)

O auxílio-acidente é destinado aos contribuintes do INSS. Ou seja, apenas aqueles que fazem contribuições mensais à Previdência Social têm direito a esse benefício

Esse grupo inclui empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não são elegíveis para o auxílio-acidente.

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Para receber o auxílio-acidente, é necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente que tenha resultado em sequelas permanentes. Essas sequelas devem reduzir sua capacidade de realizar atividades profissionais, mesmo após a recuperação. 

O acidente pode ter ocorrido tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele. Então, desde que o trabalhador esteja contribuindo regularmente com o INSS, ele poderá solicitar o benefício.

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Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em outras palavras, o trabalhador receberá metade do valor que recebia enquanto estava afastado do trabalho por incapacidade temporária

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Ademais, o benefício é pago apenas enquanto o segurado está trabalhando. Quando o trabalhador se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado. 

Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, caso seja concedido como consequência do mesmo acidente que deu origem ao auxílio-doença. 

Se o trabalhador ficar doente por uma causa não relacionada ao acidente inicial, ele poderá acumular os dois benefícios.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, existem duas situações possíveis. Na primeira, o segurado já foi aprovado para receber o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. 

Durante a perícia médica, se for constatada uma sequela permanente, o próprio perito recomendará, então, o pagamento do auxílio-acidente. 

Assim, neste caso, o processo é automático, desde que a sequela seja confirmada pelo perito.

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Na segunda situação, o trabalhador não solicitou nenhum benefício previdenciário na época do acidente. Nessa situação, ele poderá fazer o pedido do auxílio-acidente pela Central 135. 

Além disso, é importante lembrar que a análise e comprovação da sequela só podem ser feitas por um perito federal nas agências da Previdência Social. 

Portanto, mesmo que o pedido inicial seja feito pela Central 135, o segurado precisará passar por uma avaliação presencial.

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