Atenção! Veja como sacar o FGTS e o PIS após aposentadoria! Não Perca
Saiba tudo sobre como sacar FGTS e PIS após se aposentar.
Atenção! Veja como sacar o FGTS e o PIS após aposentadoria. Não perca esta oportunidade de garantir o seu benefício! Muitas pessoas têm direito ao saldo do FGTS e ao Programa de Integração Social (PIS) após se aposentarem. Continue a leitura e saiba mais.
Saiba se você tem direito ao saque

O primeiro passo é verificar se você atende aos requisitos para sacar o FGTS e o PIS após a aposentadoria.
FGTS:
- Ter recebido aposentadoria do INSS;
- Ter saldo positivo na conta do FGTS;
- Não ter realizado nenhum saque nos últimos 3 anos (se for homem) ou 2 anos (se for mulher).
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PIS/PASEP:
- Ter recebido aposentadoria do INSS;
- Ter contribuído para o PIS/PASEP a partir de 1988;
- Ter no mínimo 65 anos (para homens) ou 60 anos (para mulheres);
- Ter no mínimo 15 anos de contribuição para o PIS/PASEP.
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Escolha a modalidade de saque
Existem duas modalidades principais para sacar o FGTS após a aposentadoria:
Saque Residencial:
- Permite utilizar o valor do FGTS para comprar, construir ou reformar um imóvel residencial.
- É necessário apresentar documentos que comprovem a compra, construção ou reforma do imóvel.
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Saque Imediato:
- Permite sacar todo o saldo do FGTS de uma só vez.
- Não há necessidade de apresentar documentos comprobatórios.
Documentos necessários
Para solicitar o saque do FGTS e do PIS após a aposentadoria, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Número do PIS/PASEP;
- Certidão de aposentadoria do INSS;
- Carteira de trabalho (se ainda estiver trabalhando);
- Comprovante de residência (para o Saque Residencial).
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Canais de atendimento
O saque do FGTS e do PIS após a aposentadoria pode ser realizado através dos seguintes canais:
Aplicativo FGTS:
- Disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos.
- Permite realizar o saque de forma rápida e segura.
Agência da CAIXA:
É necessário agendar um horário de atendimento e levar consigo os seguintes documentos originais:
- Documento de identificação pessoal; e
- CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
- Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
- Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
- Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou
- Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
- Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.
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