Idosa Garante Aposentadoria Por Idade Rural Após Decisão Judicial!
Descubra como uma idosa garantiu aposentadoria por idade rural após decisão judicial, embasada em perspectiva de gênero.
Uma mulher de 83 anos recebeu recentemente a garantia de aposentadoria por idade rural pela Justiça de Uarini, Amazonas. O direito foi reconhecido após uma negativa administrativa do INSS, mesmo com a requerente cumprindo os requisitos necessários desde 1998.
O Impacto da Perspectiva de Gênero na Decisão

O juiz Yuri Caminha Jorge, respaldado pela resolução 492/23 do CNJ, destacou a importância de uma abordagem com perspectiva de gênero durante o processo.
Nesse sentido, essa resolução orienta a adoção de julgamentos considerando a igualdade de gênero, essencial para este caso, onde se reconheceu o trabalho doméstico e rural como conjuntamente valiosos para a subsistência familiar.
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Contexto Rural e Direitos Garantidos
A idosa, nascida em 19 de novembro de 1943, atingiu a idade necessária para aposentaria rural há 24 anos. Contudo, o requerimento de sua aposentadoria só foi realizado em julho de 2022 e teve sua resposta negativa dois meses depois. A justiça destacou que a senhora já tinha direito reconhecido devido à pensão por morte de seu esposo desde 2004, que também era trabalhador rural.
- Detalhes Familiares: Sua certidão de casamento, realizada em 1979, qualifica seu cônjuge como agricultor e a ela como doméstica, reconhecendo a contribuição conjunta ao sustento da família através de atividades rurais e domésticas.
- O Julgamento: O magistrado aplicou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero, considerando as contribuições domésticas da mulher como essenciais para a manutenção das atividades agrícolas do esposo, garantindo a eles, conjuntamente, a subsistência.
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Consequências da Decisão e Próximos Passos
A decisão surgiu como uma vitória representativa, não só para a idosa em questão, mas como um caso emblemático para outras situações similares. O INSS possui 30 dias para implementar o benefício, e os valores atrasados devem ser pagos posteriormente, com os acréscimos de correção monetária e juros de mora, após o trânsito em julgado da sentença.
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Decisões Judiciais e o Futuro da Aposentadoria Rural
A legalidade dessa decisão, embasada na competência constitucional delegada prevista no art. 109, § 3°, da Constituição Federal, ilustra um potencial avanço nos direitos dos trabalhadores rurais, especialmente considerando o contexto de gênero.
Por fim, espera-se que este exemplo influencie positivamente outros processos e contribua para um entendimento mais inclusivo e abrangente dos direitos dos trabalhadores rurais no Brasil.
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Em suma, é um momento de mudança e reconhecimento, onde o histórico de cada cidadão e as suas contribuições específicas, muitas vezes invisibilizadas, começa a ser verdadeiramente valorizado pelo sistema de justiça.
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