Receita Federal Libera Consulta ao Primeiro Lote de Restituição do Imposto de Renda 2024 – Confira!
Descubra quem tem direito ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024.
A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira, 23, a tão aguardada consulta da restituição Imposto de Renda referente ao primeiro lote de 2024. Este ano, o órgão anuncia o maior lote de restituição já registrado, totalizando 9,5 bilhões de reais destinados a mais de 5 milhões de brasileiros. Continue a leitura e saiba mais.
Prioridade aos residentes do Rio Grande do Sul
Devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, os contribuintes residentes nessa região receberam uma atenção especial. Com mais de 886 mil declarações com imposto a restituir, somando 1,1 bilhão de reais, a prioridade foi garantida aos gaúchos.
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Essa medida visa auxiliar aqueles que enfrentam dificuldades econômicas decorrentes do cenário de crise.
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Perfil dos contribuintes contemplados
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2024 contempla diferentes perfis de contribuintes, garantindo que diversos grupos sejam beneficiados.
Entre os contemplados estão 258.877 idosos acima de 80 anos, 2.595.933 idosos entre 60 e 79 anos, 162.902 contribuintes com deficiência, 1.105.772 professores e 787.747 que optaram por receber a restituição via PIX ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda

Com o prazo final para a entrega das declarações se aproximando, é importante lembrar quem está obrigado a prestar contas com a Receita Federal neste ano.
A lista inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a 30.639,90 reais no ano anterior, bem como aqueles que obtiveram ganhos com investimentos financeiros, alienação de bens ou direitos, ou ainda, receita bruta por atividade rural acima de determinado valor.
Além disso, a posse ou propriedade de bens acima de 800 reais e outras situações específicas também demandam a entrega da declaração.
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Lista dos contribuintes obrigados a declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 30.639,90 reais;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valores acima de 40 mil reais;
- Obteve receita bruta por atividade rural superior a 153.199,50 reais;
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possui posse ou propriedade de bens acima de 800 reais;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até o final do ano;
- Optou pela isenção do Imposto sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais;
- Declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior;
- É titular de trust e contratos regidos por lei estrangeira similares;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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