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NOTICIA TRISTE: STF determina que aposentados não receberão aumento nas aposentadorias – Saiba mais sobre a anulação da revisão! Mais detalhes aqui

A decisão do STF em cancelar o aumento de benefícios do INSS é uma notícia importante. Vamos explorar mais sobre como essa decisão pode afetar os beneficiários e quais são os próximos passos a serem considerados.

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Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu sua própria decisão que autorizava a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos examinar como essa mudança pode impactar os aposentados.

STF cancela a Revisão da Vida Toda do INSS

agência da previdência social
STF determina que aposentados não receberão aumento nas aposentadorias (Fonte: Reprodução Google)

Durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou sua posição anterior.

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Por uma margem de 7 votos a 4, decidiu-se que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Essa mudança de entendimento ocorreu porque os ministros estavam analisando as ações de inconstitucionalidade em questão, e não o recurso extraordinário que havia concedido aos aposentados o direito à revisão.

Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa para os aposentados, independentemente do cálculo mais favorável.

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O que é a revisão da vida toda do INSS ?

A Revisão da Vida Toda é um mecanismo de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o histórico de contribuições do segurado, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real.

Anteriormente à Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 determinava que o salário de benefício seria calculado com base na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 48 meses. Com a implementação da Lei 9.876/99, esse artigo foi alterado, passando a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.

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No entanto, a mesma lei estabeleceu uma regra de transição no artigo 3º, na qual os filiados até a data de vigência da lei (28/11/1999) teriam sua média calculada apenas com os salários a partir de julho de 1994. Isso gerou situações em que segurados que contribuíram antes desse período foram prejudicados, já que suas contribuições anteriores não foram consideradas no cálculo.

Dessa forma, a revisão da vida toda visa proporcionar ao segurado a oportunidade de optar pelo método de cálculo de sua aposentadoria que melhor lhe convier, considerando todo o período de contribuição.

Julgamento da Revisão da Vida Toda

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

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“Ninguém se sente satisfeito por não poder beneficiar o segurado. Todos nós gostaríamos de oferecer o máximo possível a todas as pessoas, mas também devemos cuidar da solidez do sistema”, afirmou.

Além de Barroso, os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques também votaram contra a revisão. Por outro lado, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão da vida toda.

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