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Idade mínima para se aposentar pelo INSS mudou – Veja agora como funciona

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar sofreu alterações. Veja como ficou essa modalidade de aposentadoria.

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A idade mínima para se aposentar mudou. Garantir uma aposentadoria pelo INSS vai além de simplesmente contribuir financeiramente. Afinal, a qualidade de segurado é crucial, mas também é necessário atender à idade mínima estipulada pela Previdência Social. No entanto, essa exigência não é uma regra inflexível e muitas vezes gera debates acalorados.

Confira o que mudou na idade mínima para se aposentar após a Reforma da Previdência Social. Boa leitura!

Como é o processo de aposentadoria em 2024?

casal de idosos para falar sobre a idade mínima para se aposentar
A idade para se aposentar mudou após a Reforma da Previdência (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS oferece três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada com a Reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas para aqueles em transição que estavam prestes a se aposentar e foram afetados pelas mudanças.

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Especialistas concordam que não há uma modalidade de aposentadoria superior às outras, mas o importante é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Portanto, implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o próximo passo é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. No entanto, o cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chegou ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à idade mínima exigida a cada ano. Portanto, a partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante em 2024.

Idade mínima para se aposentar em 2024

A linha da idade mínima para se aposentar via INSS não chegou ao seu ponto final, ela permanece ativa. Todavia, o que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

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Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas se relacionado às regras de transição. Elas aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma.

Ação Pode Impactar a Idade Mínima da Aposentadoria Especial

Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do INSS. Portanto, o foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.

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Antes da Reforma, a elegibilidade para a aposentadoria especial era na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.

O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde.

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O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:

  • A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse contexto, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

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