URGENTE: Mulher pode se aposentar com 56 anos? Entenda
Veja a seguir como funciona as regras para aposentar tendo cerca de 56 anos!
Muitas pessoas se questionam se é possível obter a aposentadoria aos 56 anos de idade em 2024, considerando as regras estabelecidas pelo INSS. Especialmente as mulheres. Muitas vezes, esbarramos nas normas que sugerem que os segurados só podem se aposentar entre os 60 e 65 anos de idade.
No entanto, essa afirmação não é totalmente precisa. É fundamental analisar as particularidades do próprio histórico de contribuições sem comparações com outros casos.
Neste artigo, exploraremos as opções disponíveis para quem deseja se aposentar com 56 anos de idade, fornecendo uma visão abrangente das alternativas e suas viabilidades.
Aposentadorias Disponíveis para Quem Tem 56 Anos

Para aqueles que têm 56 anos de idade, a aposentadoria é de fato uma possibilidade, especialmente se no caso das mulheres. Contudo, para se enquadrar nessa categoria, é necessário ter sido extremamente diligente durante o período de contribuição.
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Alguns vínculos de emprego transferem a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias para o empregador, enquanto em outros casos, o próprio indivíduo é responsável por esse pagamento.
Regras de Transição para Aposentadorias aos 56 Anos
Dentre as regras de transição disponíveis, duas delas se destacam para segurados que completam 56 anos em 2024. São elas:
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- Regra de Transição do Pedágio de 50%: Aplicável a homens e mulheres que estavam prestes a se aposentar na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: Mais adequada para mulheres com extenso tempo de contribuição.
As regras de transição foram criadas para amenizar os impactos da Reforma da Previdência e estão disponíveis para aqueles que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019.
No entanto, nem todas as regras de transição são aplicáveis a quem tem 56 anos de idade, pois muitas exigem uma idade mínima. Para esse grupo específico, apenas as regras do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos são aplicáveis. Veja no tópico a seguir como funciona.
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Detalhes das Regras de Transição
A Regra de Transição do Pedágio de 50% não é adequada para todos os segurados pré-Reforma da Previdência, pois requer um tempo mínimo de contribuição e não impõe uma idade mínima.
Para exemplificar, consideremos o caso de uma segurada, que completa 56 anos em 2024. Ela precisa contribuir por mais 6 meses para atingir os 30 anos de contribuição necessários e mais 3 meses de pedágio de 50%. Com isso, ela atende aos requisitos da regra do pedágio de 50%.
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Já na a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição. Homens e mulheres têm critérios específicos para alcançar essa pontuação, tornando-a uma opção viável para aqueles que desejam se aposentar aos 56 anos.
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Vamos de exemplo com uma segurada, que tem 56 anos de idade em 2024. Assim, Para que ela consiga se aposentar aos 56, neste ano, ela precisa ter, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição para somar os 91 pontos. Isso porque, a soma neste caso funciona: 56 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 91 pontos.
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