CNH Acabou! Quem São os Novos Beneficiados com a Determinação do Contran?
Fim da CNH? Descubra aqui quem poderá conduzir sem carteira de motorista.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomou uma decisão que está gerando bastante discussão. Essa medida representa uma mudança importante nas leis de trânsito do país e pretende adaptá-las às novas realidades da mobilidade urbana. Continue a leitura e saiba mais.
Mudanças na CNH

A Resolução N°996 trouxe alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no que diz respeito à obrigatoriedade da CNH para certos tipos de condução.
Agora, os ciclomotores foram incluídos na lista de veículos que não exigem a CNH para sua condução, juntamente com bicicletas e patinetes elétricos. Essa mudança visa simplificar o processo de condução de veículos de baixo impacto e promover meios de transporte mais sustentáveis e acessíveis.
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A dispensa da CNH para a condução de veículos de baixo impacto é beneficial para a mobilidade urbana, facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas.
Além disso, representa um avanço na busca por cidades mais limpas, seguras e inclusivas, ao mesmo tempo, em que equilibra a necessidade de regulação com a promoção da segurança no trânsito.
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Quem continua precisando de CNH?
É importante ressaltar que, apesar das mudanças, a CNH ainda é obrigatória para a condução de carros, motocicletas e veículos comerciais de maior porte. Essa medida se justifica pelo potencial desses veículos de causar danos e pela necessidade de garantir que seus condutores passem por um rigoroso processo de formação e avaliação.
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A nova política adotada pelo Brasil reflete um esforço em modernizar o sistema de trânsito e alinhá-lo às necessidades contemporâneas da população, promovendo um trânsito mais inclusivo e diversificado.
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Redefinição das categorias da CNH
Com a redefinição das categorias da CNH, o Brasil se destaca na promoção de um trânsito mais seguro e responsável. Agora, existem diferentes categorias que abrangem desde motocicletas até veículos de carga e transporte de passageiros.
- Categoria A: Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.
- Categoria B: Para veículos automotores de até 3.500 kg de PBT e até 8 passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: Para veículos de carga com PBT acima de 3.500 kg.
- Categoria D: Veículos de passageiros com capacidade acima de 8 passageiros, além do motorista.
- Categoria E: Combinação de veículos com unidade acoplada excedendo 6.000 kg ou com mais de seis rodas.
- Categoria ACC: Especializada para ciclomotores de até 50 cm³ de cilindrada e velocidade máxima de 50 km/h.
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