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INSS 2024: É Necessário Contribuir para Manter o Auxílio-doença? Saiba Tudo Agora!

Vai solicitar o Auxílio-doença? Então descubra tudo a respeito do benefício.

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O benefício Auxílio-doença é previdenciário além de ser fundamental aos trabalhadores CLT que por motivos de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.

Somente neste ano de 2024, quem quiser solicitar o auxílio-doença para garantir uma renda enquanto estiver afastado do trabalho por conta de doença, precisa entender as regras e condições do benefício.

Dessa forma, neste artigo vamos discutir com detalhes os requisitos para a solicitação do benefício em 2024.

Entendendo o Auxílio-doença

Entenda os requisitos para obter o Auxílio-doença. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Entenda os requisitos para obter o Auxílio-doença. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

1. Incapacidade temporária e perícia médica

O Auxílio-doença é pago aos trabalhadores que se encontram afastados do trabalhado em razão de doenças, e por isso, não conseguem prover seu próprio sustento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os pagamento do benefício, precisará, antes, atestar a incapacidade por meio de perícia médica. 

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Além disso, o contribuinte deve estar impossibilitado ao trabalho a mais de 15 dias.

2. Carência e qualidade de segurado

Além de comprovar a incapacidade, o beneficiário deve cumprir um período mínimo de carência que vai variar de acordo com as condições de saúde. O período nada mais é que a quantidade mínima de contribuições previdenciárias necessárias para o pagamento do benefício.

Ter qualidade de beneficiário, é também um dos requisitos, ou seja, ele precisa estar contribuindo com a autarquia. 

3. Documentação médica atualizada e detalhada

Apresentar documentação médica completa e atualizada é importante para assegurar o pagamento do Auxílio Doença. Relatórios médicos, exames detalhados e laudos que destaquem a incapacidade são indispensáveis para pleitar o benefício. O quão mais completa e detalhada for a documentação, maiores são as chances de aprovação.

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Assim, o beneficiário do INSS não precisa estar inválido para todas as atividades; é necessário apenas que esteja impossibilitado de trabalhar. Além disso, ele precisa estar conforme os critérios dispostos aqui no momento em que o fator que levou a incapacidade ocorreu. Em outras palavras, nada data em que a incapacidade iniciou.

Aliás, o valor do pagamento é cálculo conforme as contribuições realizadas pelo segurado. De acordo com o Art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será concedido ao assegurado que, cumprindo, quando necessário, o período de carência estipulado por esta Lei, ficar incapacitado para realizar sua ocupação ou atividade usual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

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Situações em que o direito ao auxílio-doença não é concedido

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  • Perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou por um período mais extenso, dependendo do seu período de graça), ele perde o direito ao benefício sem a devida contribuição.
  • Segurado recluso em regime fechado: se um trabalhador está detido em regime fechado, o pagamento do auxílio-doença é interrompido por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso.
  • Portador de doença/lesão anterior à filiação no RGPS: caso o trabalhador já possuísse uma doença ou lesão antes de começar a contribuir, é importante observar que, se a incapacidade para o trabalho decorrer dessa condição já existente, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença.
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias para os segurados empregados: se a doença ou lesão incapacitar o segurado empregado por menos de 15 dias, a empresa na qual ele trabalha é responsável pelo pagamento durante esse período.

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