Como funciona a Revisão do Artigo 29 do INSS e quem pode receber atrasados?
A revisão do artigo 29 do INSS é um tema amplamente discutido há anos entre os segurados da Previdência Social. Trata-se de um ajuste nos cálculos de alguns benefícios previdenciários, garantindo que os valores pagos estivessem corretos. Diversos benefícios foram impactados por essa revisão, incluindo aposentadorias, auxílios e pensões. Se você quer entender melhor o que foi a revisão do artigo 29 e saber se teve direito a essa correção, confira todos os detalhes abaixo.
O que é a Revisão do Artigo 29?
A revisão do artigo 29 do INSS é um ajuste aplicado para corrigir erros no cálculo de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.
O problema ocorreu porque, entre 2002 e 2009, o INSS calculou os valores considerando 100% dos salários do segurado, quando a regra correta determinava que apenas os 80% maiores salários deveriam ser usados na média.
Esse erro fez com que muitos segurados recebessem valores menores do que deveriam. Com a correção, é possível recuperar a diferença e garantir que os beneficiários recebam a quantia devida.
Quem Tem Direito à Revisão do Artigo 29?
A revisão beneficia segurados que receberam os seguintes benefícios entre 2002 e 2009:
Se o seu benefício foi concedido nesse período e se encaixa em um desses tipos, há a possibilidade de receber os valores corrigidos.
Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
A consulta é disponibilizada pelo site e aplicativo Meu INSS. O segurado deve seguir este passo a passo:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Na barra de busca, digitar “revisão”.
- Selecionar a opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
- Informar os dados solicitados para concluir a consulta.
Outra opção é verificar no Extrato de Pagamento, dentro do Meu INSS, se houve ajuste no valor do benefício ao longo do tempo.
Quando será paga a revisão do artigo 29?
Os beneficiários do INSS com benefício ativo devem receber a partir do dia 31 de maio. Para quem não está mais com o benefício ativo, o pagamento deve acontecer até o dia 31 de dezembro de 2025.