STF Decide: Revisão Aprovada para Aposentados Anteriores a 2008 – Saiba Mais!
STF aprova revisão para aposentados pré-2008, equiparando benefícios ao RGPS. Veja mais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime de modo a impactar positivamente a vida de aposentados federais que se aposentaram antes de 2008.
A decisão, de repercussão geral, valida a revisão dos proventos e pensões concedidos a esses servidores, assegurando o reajuste pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período anterior à lei 11.784/08.
Esta revisão é uma vitória significativa para milhares de aposentados, garantindo a equiparação de seus benefícios aos índices do RGPS. Continue a leitura e saiba mais.
Reajuste constitucional: O veredito do STF

O julgamento, ocorrido no plenário virtual do STF, consolidou a constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões para os servidores aposentados antes de 2008.
O Tribunal entendeu que é legítima a revisão, equiparando os benefícios ao índice de reajuste do RGPS.
A decisão se deu no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 1.372.723, ajuizado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Além disso, é importante ressaltar que esta decisão servirá de referência para casos similares, abrindo precedente para a revisão de benefícios de outros aposentados.
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O TRF-4, ao considerar válida a revisão dos proventos e pensões, destacou a legalidade dessa equiparação, respaldada pela normativa do Ministério da Previdência Social.
Por isso, para os aposentados, essa revisão significa um reconhecimento da necessidade de atualizar os benefícios de acordo com os índices do RGPS, proporcionando uma correção justa e necessária.
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Atos infralegais e a Defesa da União
No cerne da discussão, a União argumentou que a correção dos benefícios por atos normativos do Ministério da Previdência Social era inviável antes da Lei 11.784/08.
A União alegava a inexistência de uma lei específica fixando os índices de reajuste para esses benefícios, sustentando que a Constituição proíbe a fixação de reajuste por atos normativos inferiores à lei.
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A decisão do STF, entretanto, contrapôs esse argumento, se respaldando na jurisprudência da corte. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, mesmo antes da vigência da lei em 2008, a orientação do Ministério da Previdência Social era legal e preenchia uma lacuna deixada pela norma de 2004.
A União, em um caso anterior, reconheceu a possibilidade de atos normativos infralegais fixarem o índice de reajuste, mesmo na ausência de uma lei específica.
Reconhecimento da lacuna e decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal, ao seguir o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu a legalidade da revisão antes mesmo da vigência da Lei 11.784/08.
Então foi destacada a coerência da orientação do Ministério da Previdência Social com a legislação existente à época, preenchendo uma lacuna normativa. Dessa forma, o exemplo citado pelo ministro, em que a União defendia reajuste dos benefícios concedidos entre 2004 e 2008, reforça a consistência da decisão.
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Essa decisão do STF representa uma conquista significativa para os aposentados, conferindo-lhes o direito à revisão dos benefícios, mesmo antes da promulgação da lei.
Assim, a decisão destaca a sensibilidade do tribunal em reconhecer a importância de equiparar os proventos e pensões dos servidores aposentados aos índices do RGPS, proporcionando-lhes uma aposentadoria mais justa e condizente com suas contribuições ao longo dos anos.
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