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Reforma da Previdência: Entenda as novas regras para aposentadoria no INSS

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Nesse início de ano, os indivíduos que planejam solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às mudanças implementadas após a reforma da Previdência aprovada em 2019. Além disso, aqueles que aderiram a planos de previdência complementar privada, também encontrarão novidades importantes para 2024.

Novas regras para aposentadoria pelo INSS

Reforma da Previdência: Entenda as novas regras. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Reforma da Previdência: Entenda as novas regras. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Mozar Carvalho, sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia, destacou três regras de transição na chamada aposentadoria por idade, entre elas:

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  • Idade mínima progressiva: também conhecida como regra do pedágio, acrescenta seis meses na idade mínima a cada virada de ano.
  • Sistema de pontos: a cada ano recolhido corresponde a um ponto; cada ano de idade do contribuinte mais um ponto.
  • Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição: para os homens quem têm mais de 60 anos e para as mulheres que têm 57 anos é necessário cumprir o dobro do período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma, sendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

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Previdência privada e mudanças para 2024

Na previdência privada, Thais Arza Monteiro, sócia da área de Seguros, Resseguros e Previdência privada do escritório Mattos Filho, apontou que na última reunião de 2023 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, foram aprovadas novas regras para os pedidos de retirada de patrocínio.

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A retirada de patrocínio acontece quando uma empresa deixa de contribuir para um plano de previdência. A resolução aprovada pelo CNPC atualiza as regras, mantendo o direito de retirada do patrocinador nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e aumentando as garantias para os participantes e assistidos (aposentados).

Entre as novidades, está a manutenção da proteção previdenciária àqueles que enfrentam diretamente a ruptura do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira, com a inscrição em um novo plano, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, ou em plano instituído em funcionamento no segmento.

Thais ressalta que há um debate vivo sobre a aplicação dessa resolução aos processos de retirada de patrocínio que estão pendentes hoje de análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

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“Se essa resolução tiver efeitos retroativos, os representantes dos patrocinadores preveem prejuízo aos processos pendentes, muitos deles há mais de 1 ano. E há expectativa de judicialização intensa pelos patrocinadores, que deverá tomar a agenda no próximo ano”, conclui a advogada.

Veja também:

SAIU no DIÁRIO OFICIAL: INSS ALERTA APOSENTADOS para EVITAR SURPRESA quando RECEBER o PAGAMENTO. (Fonte: João Financeira TV)

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