Dona de Casa Pode se Aposentar Pelo INSS Mesmo Sem Trabalhar Fora – Saiba Como Garantir Seu Direito!
Entenda como as donas de casa podem garantir sua aposentadoria por meio da contribuição facultativa ao INSS
Em 2022, cerca de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para dedicar-se inteiramente aos cuidados de suas famílias, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apesar de não possuírem vínculos formais de trabalho, muitas destas mulheres não sabem que podem garantir sua aposentadoria por meio da contribuição facultativa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A contribuição facultativa é uma alternativa importante que pode garantir a aposentadoria das donas de casa no futuro, mesmo sem emprego formal ou registro como MEI (Microempreendedora Individual). A seguir, vamos explorar como essa modalidade pode ser um caminho viável para essas mulheres alcançarem a segurança financeira na terceira idade.
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Como Funciona a Contribuição Facultativa?
Andrea Cruz, advogada previdenciária, explica que qualquer pessoa pode optar pela contribuição facultativa, incluindo donas de casa que cuidam dos seus lares. Essa contribuição pode ser feita através da Guia da Previdência Social (GPS) e os valores são baseados no salário-mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024).
Existem três modalidades principais de contribuição facultativa para donas de casa:
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- Plano Simplificado: Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo, resultando em uma guia mensal de R$ 155,32.
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- Plano Convencional: Contribuição a partir de R$ 282,40, podendo variar entre 20% do salário-mínimo até o teto de R$ 7.786,02.
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- Plano de Baixa Renda: Contribuição de 5% do salário-mínimo (R$ 70,60), disponível para famílias com renda inferior a dois salários-mínimos e inscritas no CadÚnico.
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Quais São as Vantagens de Cada Modalidade?
A escolha do plano de contribuição impacta diretamente na aposentadoria futura. No plano simplificado, a aposentadoria corresponde ao valor do salário-mínimo. Já no plano convencional, a aposentadoria será de 60% da média das contribuições realizadas, sendo importante avaliar cuidadosamente quanto você pode e deseja contribuir.
No caso do plano de baixa renda, ele se destina a mulheres com menor capacidade financeira, garantindo uma aposentadoria mínima com uma contribuição mensal acessível. Essa opção pode ser a mais vantajosa para quem se enquadra nos critérios de elegibilidade, como já mencionado.
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Como Emitir e Pagar a GPS?
A emissão da GPS pode ser feita através do Sistema de Acréscimos Legais no site da Receita Federal. O primeiro passo é escolher o módulo de inscrição no INSS. Para quem não possui cadastro, é necessário se inscrever pelo site do governo federal. A seguir, a segurada deve escolher a modalidade de contribuição e fornecer seus dados pessoais e o código de pagamento correspondente.
Os códigos de pagamento para donas de casa são:
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- 1473 (pagamento mensal no plano simplificado)
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- 1490 (pagamento trimestral no plano simplificado)
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- 1406 (pagamento mensal no plano convencional)
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- 1457 (pagamento trimestral no plano convencional)
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- 1929 (pagamento mensal no plano de baixa renda)
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- 1937 (pagamento trimestral no plano de baixa renda)
É possível realizar o pagamento mensalmente ou parcelado em quatro vezes no ano. O prazo para pagamento é o dia 15 do mês ou trimestre seguinte à emissão da guia. O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências bancárias, ou pelo aplicativo/site do banco.
Adicionalmente, o INSS aceita pagamentos atrasados até o limite de seis meses, mas não aceita pagamentos via Pix, conforme orientação do advogado previdenciário Thiago de Pauli Pacheco.
O Que Acontece se Não Houver Contribuição?
Muitas donas de casa ainda desconhecem a possibilidade de contribuir facultativamente para o INSS, o que pode resultar na ausência de aposentadoria no futuro. No entanto, existe a alternativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC), disponível para brasileiros com mais de 65 anos ou com deficiência, desde que estejam inscritos no CadÚnico e possuam renda inferior a um quarto do salário-mínimo.
Erick Magalhães, advogado previdenciário, destaca que o BPC garante um valor mensal de R$ 1.412 (equivalente ao salário-mínimo) para quem se enquadra nos critérios. Esse benefício pode ser uma alternativa importante para quem não conseguiu contribuir ao longo dos anos.
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