O que é e como funciona a Aposentadoria Especial do INSS? Confira
O que é aposentadoria especial do INSS e como ter acesso. Saiba mais.
Você sabe o que é aposentadoria especial do INSS? Ela já foi considerada uma das melhores aposentadorias disponíveis no Brasil, mas hoje, está cheia de regras que podem confundir qualquer pessoa.
Por isso, preparamos esse conteúdo que vai te ajudar a entender melhor o que é aposentadoria especial do INSS. Continue a leitura e veja!
O que é aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos. Afinal, esses podem causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
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Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de de insalubridade:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Lei da aposentadoria especial
A Lei da Aposentadoria Especial, conhecida como Lei 8.213/91, é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, garante a aposentadoria de trabalhadores que desenvolveram atividades ou serviços em condições especiais, como trabalho em mineradoras, em contato com agentes nocivos à saúde, em laboratórios nucleares e expostos à radiação ionizante.
A aposentadoria especial é um direito garantido a trabalhadores que desenvolveram suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos.
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Quem tem direito a aposentadoria especial?
Algumas profissões estão listadas em lei garantindo o direito à aposentadoria especial, são elas:
- Funcionários da área da saúde
- Policiais
- Vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças
- Motoristas, cobradores de ônibus, frentistas e mecânicos
- Aeronautas e Aeroviários
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Níveis de insalubridade ou periculosidade
O requisito mais conhecido da aposentadoria especial é o nível de insalubridade a que o trabalhador foi submetido. Eles são divididos em 3, segundo a NR 15 – Norma Regulamentadora 15 – que trata das “Atividades e Operações Insalubres” existe um limite de tolerância a qual o trabalhador pode ser exposto.
A NR 15 enfatiza que, há uma “concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral”
Os níveis são:
- Grau mínimo de insalubridade;
- Grau médio de insalubridade;
- Grau máximo de insalubridade.
Como comprovar esse direito?
Para quem já trabalhava antes de 1995 com atividades consideradas especiais, apenas a comprovação de enquadramento da categoria é suficiente para receber o benefício. Porém, após esse período, o INSS passou a ser mais rigoroso e solicitar documentos mais específicos para comprovar o tipo de atividade realizada.
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Os documentos exigidos são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Portanto, para comprovar que exerceu atividade especial, é preciso buscar documentos junto às empresas que você trabalhou. Hoje em dia, é bastante difícil conseguir alcançar o valor integral da aposentadoria especial, já que as regras mudaram após a Reforma da Previdência.
Para alcançar 100%, o profissional precisaria trabalhar o tempo mínimo, sempre de acordo com o risco da atividade, e somar 2% por ano a mais. Portanto, caso o profissional que exerça atividade especial queira se aposentar com valor integral, além do tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, será preciso trabalhar por mais 20 anos.
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